Prefeituras e órgãos municipais não precisam parar a comunicação por conta das eleições
À medida que o calendário eleitoral se aproxima dos três meses anteriores ao pleito — o chamado período vedado —, surge uma dúvida frequente entre gestores e comunicadores públicos: a prefeitura deve “desligar” suas redes e interromper a comunicação com a população?
A resposta curta é não. A comunicação pública não precisa (e não deve) parar. O direito do cidadão à informação sobre serviços essenciais, utilidade pública e prestação de contas continua garantido pela Constituição Federal.
O que muda no ano eleitoral é a forma e o tom do que é veiculado.
O que diz a legislação?
O artigo 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece a proibição do uso de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.
A legislação busca evitar o desequilíbrio na disputa eleitoral ou o uso da máquina pública em benefício de determinada candidatura. No entanto, a lei não proíbe a informação jornalística, de utilidade pública ou de urgência social.
Publicidade Institucional vs. Informação de Utilidade Pública
Para não errar, o segredo da comunicação municipal no período eleitoral está na clara diferenciação entre dois conceitos:
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O que é vedado (Publicidade Institucional): Conteúdos com intenção promocional, exaltação de marcas de gestão, divulgação de conquistas do mandato, slogans do governo, banners promocionais ou mensagens que remetam à imagem pessoal de autoridades.
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O que é permitido (Utilidade Pública / Jornalismo): Avisos de interesse direto do cidadão. Exemplos incluem datas de campanhas de vacinação, interdição de vias públicas, alertas da Defesa Civil, horários de coleta de lixo e informativos sobre serviços de saúde ou educação.
Lembre-se: A população continua precisando saber onde se vacinar, quando a rua estará interditada ou onde emitir documentos. A prestação de serviços não para, e a comunicação informativa sobre ela também não.
Boas práticas para manter a comunicação ativa e segura
Para garantir que a comunicação do município permaneça transparente e dentro das normas legais durante o período de restrição, é recomendável adotar algumas condutas:
1. Adequação de Tom e Vocabulário
Remova adjetivos de exaltação como “o maior investimento da história”, “gestão eficiente” ou “obras históricas”. As publicações devem focar puramente em dados técnicos e fatos de utilidade direta.
2. Ocultação temporária de Marcas de Gestão
Logotipos, marcas de governo criadas pela gestão atual ou slogans devem ser removidos temporariamente de portais oficiais e redes sociais. Prefira a utilização exclusiva dos símbolos oficiais permanentes (como o Brasão do Município ou a Bandeira Municipal).
3. Moderação de Comentários e Interações
Durante o período restrito, é importante monitorar as seções de comentários dos perfis oficiais para evitar que o espaço governamental se torne vitrine de propaganda política ou ataques a candidatos.
4. Desvinculação das Redes Pessoais
As redes oficiais da prefeitura e de órgãos municipais não devem compartilhar, marcar ou interagir com os perfis pessoais dos agentes públicos que sejam candidatos.
Comunicação com responsabilidade
Paralisar completamente a comunicação de uma cidade prejudica diretamente o cidadão. Com um planejamento de compliance preventivo e o acompanhamento do setor jurídico municipal, prefeituras e autarquias podem — e devem — manter a população informada durante todo o ano eleitoral com eficiência, transparência e segurança jurídica.




