Após a repercussão nas redes sociais, o Ministério Público do Estado de São Paulo divulgou uma nota pública reconhecendo as dúvidas da população e explicando os fundamentos legais da nova cobrança aprovada pela Câmara Municipal.
Havia um acordo formal com o MP
O que muita gente ainda não sabe é que a Prefeitura de Santa Fé do Sul já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. O TAC é um compromisso jurídico que obrigava o município a criar uma fonte de custeio para o serviço de coleta de resíduos. Não criar a taxa seria descumprir a lei federal e também violar esse acordo.
O líder do governo na Câmara, vereador José Rolemberg, foi direto ao ponto durante a votação: “a criação da cobrança não decorreu de uma escolha política”.
A conta chega a quase R$ 4 milhões por ano
Segundo estudo da Prefeitura e do SAAE citado pelo próprio Ministério Público, o custo anual com coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos em Santa Fé do Sul é de R$ 3.995.432,32. Até agora, esse valor saía do orçamento geral do município, ou seja, era pago por todos os contribuintes, independentemente do tamanho do imóvel ou do volume de lixo gerado.
O que ainda não está definido
O Ministério Público fez questão de separar dois debates distintos. O primeiro é sobre a obrigação de criar a taxa: esse ponto, segundo o órgão, não tem mais volta. O segundo é sobre os valores e critérios de cobrança, e aí sim a população tem direito de questionar.
A legislação municipal deverá levar em conta a renda dos moradores, o tamanho dos imóveis e prever isenções para beneficiários de programas sociais. Os critérios ainda estão sendo regulamentados.
Leia na íntegra a nota do Ministério Público de São Paulo
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
vem, diante das dúvidas e da compreensível insatisfação da população de Santa Fé do Sul com a possível criação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, trazer esclarecimentos jurídicos e financeiros sobre a medida.
A criação da referida taxa em nossa cidade decorre de uma realidade objetiva. A legislação federal passou a exigir dos municípios uma fonte
adequada de custeio para os serviços de coleta, transporte e destinação do lixo. A Lei Federal nº 11.445/2007, com as alterações inseridas pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), prevê a cobrança de taxa pelos municípios e estabelece que a ausência de sua proposição pode configurar renúncia de receita.
Assim, embora caiba às Autoridades Municipais definir a forma e os valores da cobrança, a necessidade de enfrentar a questão não nasceu de uma escolha política local.
A Presidência da República solicitou apoio à Procuradoria-Geral da República para a implementação dessa política e alertou para as graves consequências da ausência de cobrança. O Ministério Público Federal, então, com fundamento em Nota Técnica da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, encaminhou a questão ao Ministério Público Estadual, que celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com os Poderes Executivo e Legislativo de Santa Fé do Sul com vistas à criação da mencionada taxa.
Trata-se, pois, da adequação de Santa Fé do Sul a uma política nacional de saneamento, e não de uma decisão oriunda dos Poderes locais.
Essa realidade já alcança grande parte da Região Sudeste. Segundo o Relatório dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA 2025 – Ano Referência 2024), 919 municípios da Região Sudeste — 59% do total — já cobram pelos serviços de manejo de resíduos sólidos domiciliares. Santa Fé do Sul, portanto, está se adequando a um modelo já utilizado pela grande maioria dos municípios da região.
Apenas a título de registro, na Região Sul o índice de municípios com tal cobrança é de 89,6%, dado que evidencia a ampla adoção desse modelo no País.
Também é preciso compreender o que está sendo financiado. Estudo da Prefeitura Municipal e do SAAE calculou em R$ 3.995.432,32 por ano o valor necessário para coleta, transporte, destinação final e investimentos no sistema.
Esse custo é elevado para o orçamento anual de Santa Fé do Sul e vinha consumindo recursos gerais do Município. Desse modo, não criar a taxa não elimina uma despesa de quase R$ 4 milhões por ano; apenas mantém seu pagamento pelo caixa geral do Município, comprometendo os investimentos em saúde, educação, segurança pública, assistência social, obras e vários outros serviços.
Soma-se a isso a recomendação recente do Tribunal de Contas para conclusão de obras paralisadas nas gestões anteriores, providência que igualmente exigirá recursos significativos.
A obrigação de criar uma fonte de custeio, contudo, não autoriza a cobrança de valores excessivos, de modo que a legislação municipal considerará a renda da população e os valores da taxa para cada imóvel serão bastante razoáveis, além de prever isenções para os beneficiários de programas sociais, como o Bolsa-Família, Renda Brasil ou equivalentes.
Ademais, a cobrança será calculada de forma proporcional ao tamanho do imóvel, evitando um valor único para todos os contribuintes, buscando garantir uma cobrança equilibrada, justa e adequada à realidade de cada família.
Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2026
PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Promotor de Justiça




