Prefeito Alex Olivo nega ter barrado ônibus escolar em Rubinéia e culpa loteamento clandestino

Uma publicação no Facebook gerou polêmica em Rubinéia nesta quarta-feira (17): a página “Rubinéia Conectada” afirmou que o prefeito Alex Olivo teria proibido o ônibus escolar de entrar em um loteamento no Distrito de Esmeralda para buscar duas crianças da mesma família.

A acusação correu as redes e forçou a Prefeitura a se explicar publicamente.

Em nota de esclarecimento publicada ainda nesta quarta, a administração municipal negou qualquer proibição por parte do prefeito. Segundo a nota, o que impede o ônibus de entrar no loteamento é uma determinação judicial: o local onde a família mora seria um loteamento clandestino, objeto de processo na Justiça, e por isso o Município estaria impedido de adentrar a área para prestar serviços públicos.

“A impossibilidade de o ônibus escolar entrar no loteamento não decorre de uma decisão do Prefeito ou da Administração Municipal, mas do cumprimento da determinação da Justiça”, afirma a nota.

Ainda de acordo com a Prefeitura, as duas crianças não estão sem transporte: o ônibus escolar pararia em frente ao loteamento para o embarque e o desembarque, não podendo apenas entrar no interior da área por causa da restrição judicial.

A administração diz compreender o incômodo da família, que precisaria levar as crianças até o ponto de parada, mas afirma não ter como mudar a situação enquanto a ordem judicial estiver em vigor.

Leia abaixo a nota completa:

A Prefeitura Municipal de Rubinéia, diante de publicação realizada no Facebook, na página Rubinéia Conectada, envolvendo o transporte escolar de duas crianças da mesma família, residentes em um loteamento localizado no Distrito de Esmeralda, vem a público prestar os devidos esclarecimentos.

Na publicação, foi afirmado que o Prefeito teria proibido o ônibus escolar de entrar no loteamento para buscar as crianças. A Prefeitura esclarece que não houve qualquer proibição ou determinação por parte do Prefeito nesse sentido.

O local onde reside a família é um loteamento supostamente clandestino, objeto de processo judicial, no qual houve intervenção da Justiça. Em razão dessa situação e por determinação judicial vigente, o Município está impedido de adentrar no loteamento para realizar serviços públicos.

Portanto, a impossibilidade de o ônibus escolar entrar no loteamento não decorre de uma decisão do Prefeito ou da Administração Municipal, mas do cumprimento da determinação da Justiça relacionada ao loteamento supostamente clandestino. A Prefeitura, como órgão público, tem o dever de respeitar integralmente as decisões judiciais e não pode agir de forma contrária ao que foi determinado.

Também é importante esclarecer que as duas crianças citadas na publicação não estão sem transporte escolar. O Município continua prestando o atendimento: o ônibus escolar passa em frente ao loteamento para realizar o embarque e o desembarque das crianças, não podendo apenas ingressar em seu interior em razão da restrição judicial.

A Prefeitura compreende a preocupação da família com a distância que as crianças precisam percorrer até o local de embarque. Entretanto, enquanto permanecer vigente a determinação judicial, o Município não pode autorizar a entrada do veículo no loteamento supostamente clandestino, sob pena de descumprimento de uma ordem da Justiça.

A Prefeitura Municipal de Rubinéia reafirma seu compromisso com a verdade, a transparência, a legalidade e, sobretudo, com a segurança e o atendimento de nossas crianças.

Prefeitura Municipal de Rubinéia

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