TRE-SP barra candidatura de ex-médica Merabe Muniz, que perdeu o cargo em Rio Preto por fraude no ponto

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Merabe Muniz Diniz Cabral a deputada federal pelo Avante-SP. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (16).

Segundo o TRE-SP, a candidatura foi barrada após impugnação do Ministério Público Eleitoral, motivada por notícia de inelegibilidade apresentada por Murilo Nascimento.

O motivo: Merabe perdeu o cargo de médica plantonista da Prefeitura de São José do Rio Preto após ser demitida por fraude no cartão de ponto. A conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa, com base na Lei Complementar 64/90, artigo 1°, inciso I, alínea “o” — que torna inelegível quem é demitido do serviço público por improbidade.

Em outras palavras: perdeu o emprego público por fraude e, quando tentou se eleger, a Justiça disse não.

Da decisão do TRE cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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